| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 1993 |
| Date | 1993-05-05 |
| Ementa | INCLUI INCISO NO ART. 1º DA LEI Nº1698/98-PASSE LIVRE PRA DEFICIENTES |
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LEI Nº 1.727/ 93 INCLUI INCISO NO ART. 1º DA LEI Nº 1.698/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica incluído o inciso IV no art. 1º da Lei nº 1.698/93, com a seguinte Redação: “IV – A pessoa portadora de deficiência auditiva com lesão irreversível”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 05 de maio de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé