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← Muriaé (MG)

norma nº 1727/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1727 / 1993
Date 1993-05-05
EmentaINCLUI INCISO NO ART. 1º DA LEI Nº1698/98-PASSE LIVRE PRA DEFICIENTES
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LEI Nº 1.727/ 93
INCLUI INCISO NO ART. 1º DA LEI Nº 1.698/93 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica incluído o inciso IV no art. 1º da Lei nº 1.698/93, 
com a seguinte Redação:
“IV – A pessoa portadora de deficiência auditiva com lesão 
irreversível”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 05 de maio de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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