| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 1993 |
| Date | 1993-05-26 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO DO POVOADO DE SÃO FERNANDO |
| native_id | 3110 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.731/ 93 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO DO POVOADO DE SÃO FERNANDO DO DISTRITO DE BOA FAMÍLIA. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o conselho do Desenvolvimento Sócio Econômico do Povoado de São Fernando, Distrito de Boa Família, Município de Muriaé – MG. § 1º - O referido Conselho está registrado na Receita Federal sob o nº 26.116.897/0001-07, bem como no registro Jurídico de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, Sociedades Civis Comarca de Muriaé no Livro A-2 fls 137/138 sob o nº 107 de 13/06/78. Art. 2º - Esta Lei tem efeito retroativo a partir de 13/06/78. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 26 de maio de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé