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norma nº 1731/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1731 / 1993
Date 1993-05-26
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO DO POVOADO DE SÃO FERNANDO
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LEI Nº 1.731/ 93
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO 
DO DESENVOLVIMENTO SÓCIO ECONÔMICO DO 
POVOADO DE SÃO FERNANDO DO DISTRITO DE BOA 
FAMÍLIA.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica considerado de utilidade pública o conselho do 
Desenvolvimento Sócio Econômico do Povoado de São Fernando, Distrito de 
Boa Família, Município de Muriaé – MG.
§ 1º - O referido Conselho está registrado na Receita Federal sob o 
nº 26.116.897/0001-07, bem como no registro Jurídico de Títulos e 
Documentos, Pessoas Jurídicas, Sociedades Civis Comarca de Muriaé no Livro 
A-2 fls 137/138 sob o nº 107 de 13/06/78.
Art. 2º - Esta Lei tem efeito retroativo a partir de 13/06/78.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 26 de maio de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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