| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1718/93 |
| native_id | 3112 |
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LEI Nº 1.733/ 93 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.718/93, DE 14/04/93, CONSTANTE DAS LETRAS “E” E “F” DO ART. 1º DA REFERIDA LEI. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - As letras “e” e “f” do art. 1º da Lei Municipal nº 1.718/93 de 14/04/93, passou a ter a seguinte Redação: “e) Ações Preferenciais da CEMIG no importe de 2.453.124 ações. f) Ações Preferenciais classe “b” da Cia Força e Luz Cataguases Leopoldina no importe de 77.510.160 ações.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 09 de junho de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé