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norma nº 1734/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1734 / 1993
Date 1993-06-02
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE AMPARO À FAMÍLIA CARENTE QUANDO DA CONCEPÇÃO E NA CRIAÇÃO DE FILHOS GÊMEOS
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LEI Nº 1.734/ 93
INSTITUI PROGRAMA DE AMPARO À FAMÍLIA 
CARENTE QUANDO DA CONCEPÇÃO E NA CRIAÇÃO DE 
FILHOS GÊMEOS OU MAIS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes 
aprovou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica instituído o Programa Sócio-Econômico de proteção 
à família quando da concepção e na criação de filhos gêmeos, ou mais, 
vinculado à Secretaria do Trabalho e Ação Social, com recursos do orçamento 
do Município, na rubrica: 2.09 – Secretaria do Trabalho e Ação Social –
Assistência Geral – 15.81.48.62.57 – Assistência a Indigentes.
Parágrafo Único – O Município incluirá anualmente em seu 
orçamento rubrica própria para a manutenção do programa.
Art. 2º - Para fazerem jus aos benefícios de programa, as famílias 
carentes deverão ser cadastradas pela Secretaria de Ação Social que fixará os 
critérios para a concessão dos benefícios.
Art. 3º - O Programa concederá às famílias carentes devidamente 
cadastradas os seguintes benefícios:
I – Quando da concepção de gêmeos ou mais uma cesta alimentar, 
inclusive para nutriz. Durante os dois primeiros meses de vida das crianças;
II – A partir do vigésimo quarto mês do nascimento até o sétimo 
anos de idade, será fornecida uma cesta alimentar complementar para as 
crianças, considerando-se a deficiência financeira da família e o número de 
filhos nascidos.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Fazer o diagnóstico das condições financeiras da família, para 
efeito de comprovação da carência;
II – Oferecer oportunidade de trabalho em obras temporários da 
Prefeitura Municipal, a um dos membros da família.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Muriaé em 02 
de junho de 1993.
Dr. Luiz Carlos Sigilião Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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