| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE AMPARO À FAMÍLIA CARENTE QUANDO DA CONCEPÇÃO E NA CRIAÇÃO DE FILHOS GÊMEOS |
| native_id | 3113 |
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LEI Nº 1.734/ 93 INSTITUI PROGRAMA DE AMPARO À FAMÍLIA CARENTE QUANDO DA CONCEPÇÃO E NA CRIAÇÃO DE FILHOS GÊMEOS OU MAIS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes aprovou e sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Programa Sócio-Econômico de proteção à família quando da concepção e na criação de filhos gêmeos, ou mais, vinculado à Secretaria do Trabalho e Ação Social, com recursos do orçamento do Município, na rubrica: 2.09 – Secretaria do Trabalho e Ação Social – Assistência Geral – 15.81.48.62.57 – Assistência a Indigentes. Parágrafo Único – O Município incluirá anualmente em seu orçamento rubrica própria para a manutenção do programa. Art. 2º - Para fazerem jus aos benefícios de programa, as famílias carentes deverão ser cadastradas pela Secretaria de Ação Social que fixará os critérios para a concessão dos benefícios. Art. 3º - O Programa concederá às famílias carentes devidamente cadastradas os seguintes benefícios: I – Quando da concepção de gêmeos ou mais uma cesta alimentar, inclusive para nutriz. Durante os dois primeiros meses de vida das crianças; II – A partir do vigésimo quarto mês do nascimento até o sétimo anos de idade, será fornecida uma cesta alimentar complementar para as crianças, considerando-se a deficiência financeira da família e o número de filhos nascidos. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Fazer o diagnóstico das condições financeiras da família, para efeito de comprovação da carência; II – Oferecer oportunidade de trabalho em obras temporários da Prefeitura Municipal, a um dos membros da família. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Promulgada pelo Presidente da Câmara Municipal de Muriaé em 02 de junho de 1993. Dr. Luiz Carlos Sigilião Ribeiro Presidente da Câmara Municipal de Muriaé