| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA REPOR VERBA DO CONVÊNIO 906/92 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
| native_id | 3116 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.737/ 93 ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAR VERBAS DO CONVÊNIO 906/92 A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, Paulo de Oliveira Carvalho, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a devolver a Secretaria de Estado da Educação a quantia de CR$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), devidamente corrigidos relativo ao Convênio 906/92. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a usar crédito aberto pela Lei Municipal 1.694/93, para atender as despesas decorrentes desta Lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé em 23 de junho de 1993. Dr. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé