| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1739 / 1993 |
| Date | 1993-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME |
| native_id | 3118 |
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LEI Nº 1.739/ 93 AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e assim sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada a Fundação Municipal de Educação, com sede e foro no Município de Muriaé – MG. Art. 2º - A fundação é uma Instituição Pública, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - A fundação proporcionará o acesso à formação de profissionais e seu aprimoramento a nível de Ensino Médio, superior e de pós graduação, através de instrumentos próprios ou como mantenedora de entidades educacionais municipais. Art. 4º - A fundação será mantida por recursos dos seguintes órgãos: A – Dotações Orçamentárias específicas na Lei de Meios do Município; B – Recursos e Dotações de outras entidades públicas federais, estaduais, municipais ou estrangeiras; C – Doações de pessoas de direito privado, nacionais ou estrangeiras; D – Receitas próprias. Art. 5º - Para constituir o patrimônio inicial da Fundação Municipal de Educação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a mesma o imóvel conhecido por “Parque Municipal Monteiro Lobato e Parque Municipal Marliére” com área total de 349.171 hectares, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé, sob o nº 31.763 fls 135, livro 3 – AG. Art. 6º - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará a Fundação. Art. 7º - Para custeio das despesas decorrentes desta Lei no corrente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular total ou parcialmente, dotações orçamentárias vigentes. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 30 de junho de 1993. Dr. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé