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norma nº 1739/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1739 / 1993
Date 1993-06-30
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME
native_id3118

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LEI Nº 1.739/ 93
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO – FME, NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ – MG E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e assim sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criada a Fundação Municipal de Educação, com sede 
e foro no Município de Muriaé – MG.
Art. 2º - A fundação é uma Instituição Pública, vinculada à 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A fundação proporcionará o acesso à formação de 
profissionais e seu aprimoramento a nível de Ensino Médio, superior e de pós 
graduação, através de instrumentos próprios ou como mantenedora de entidades 
educacionais municipais.
Art. 4º - A fundação será mantida por recursos dos seguintes 
órgãos:
A – Dotações Orçamentárias específicas na Lei de Meios do 
Município;
B – Recursos e Dotações de outras entidades públicas federais, 
estaduais, municipais ou estrangeiras;
C – Doações de pessoas de direito privado, nacionais ou 
estrangeiras;
D – Receitas próprias.
Art. 5º - Para constituir o patrimônio inicial da Fundação Municipal 
de Educação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a 
mesma o imóvel conhecido por “Parque Municipal Monteiro Lobato e Parque 
Municipal Marliére” com área total de 349.171 hectares, matriculado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé, sob o nº 31.763 fls 135, 
livro 3 – AG.
Art. 6º - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta 
Lei, o Prefeito Municipal regulamentará a Fundação.
Art. 7º - Para custeio das despesas decorrentes desta Lei no 
corrente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular total ou 
parcialmente, dotações orçamentárias vigentes.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos
30 de junho de 1993.
Dr. Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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