| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 1993 |
| Date | 1993-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA PARCELAMENTO DO FGTS |
| native_id | 3119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.740/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. O Prefeito Municipal de Muriaé, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Muriaé, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 100, de 26/05/93. Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e ou do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 21 de julho de 1993. Dr. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé