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← Muriaé (MG)

norma nº 1740/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1740 / 1993
Date 1993-07-21
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DO FGTS
native_id3119

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LEI Nº 1.740/ 93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR 
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE 
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – FGTS E DÁ 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Muriaé, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do 
Município de Muriaé, contratar parcelamento de dívida para com o FGTS, 
através da Caixa Econômica Federal, na forma da Resolução nº 100, de 
26/05/93.
Art. 2º - Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos 
Municípios – FPM e ou do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e 
Serviços durante o prazo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e 
plurianual do município, durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o 
parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios 
resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos
21 de julho de 1993.
Dr. Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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