| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4631 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.229/2006 "ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR RURAL" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEIN. 4,631/2013 “Altera a Lei Municipal n. 3.229/2006, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar a assistência ao pequeno produtor rural”. O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n. 3.229/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé autorizado a prestar assistência ao pequeno produtor rural, através dos seguintes subsídios: | - doação de adubos, sementes e mudas; !l - assistência com máquinas e equipamentos; Hl - assistência técnica com pessoal; IV - assistência com trator 4X4; V - assistência técnica veterinária, com programa de inseminação artificial; $1º - omissis... $ 2º - Diante da necessidade de manter um ambiente sustentável, a assistência prevista nos incisos do artigo 1º poderá ser estendida ás seguintes atividades: Correção de solo para evitar erosão; Preparação de solo para plantio; Aterro e desaterro; Transporte de produção agrícola até os pontos mais próximos; Transporte de calcário para os produtores; e, Análise de solo.” Art. 2º - Fica suprimido o 8 3º do Artigo 2º da Lei Municipal n. 3.229/2006. Art. 32 - O 8 4º do artigo 2º da Lei Municipal n. 3.229/2006, fica denominado 83º e passa a vigorar com a seguinte redação: Val PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO “gs 3º - A definição de pequeno produtor rural, para fins de ser beneficiário desta Lei, deverá ser disciplinada em regulamento do Executivo.” Art, 4º - O Artigo 2º - A da Lei Municipal n. 3.229/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A - Os equipamentos previstos nos incisos Il e IV do artigo 1º desta Lei, caso não existam no patrimônio do município, poderão ser adquiridos na forma legal com a maior rapidez possível, com prioridade para os de maior utilidade em função das peculiaridades locais.” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de novembro de 2013. ALOYSIO navio DE AQUINO Prefeito nicipal de Muriaé