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norma nº 4631/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4631 / 2013
Date 2013-11-13
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.229/2006 "ASSISTÊNCIA AO PEQUENO PRODUTOR RURAL"
native_id312

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEIN. 4,631/2013
“Altera a Lei Municipal n. 3.229/2006, que “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a prestar a assistência ao
pequeno produtor rural”.
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte
lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal n. 3.229/2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Muriaé autorizado a
prestar assistência ao pequeno produtor rural, através dos seguintes
subsídios:
| - doação de adubos, sementes e mudas;
!l - assistência com máquinas e equipamentos;
Hl - assistência técnica com pessoal;
IV - assistência com trator 4X4;
V - assistência técnica veterinária, com programa de inseminação
artificial;
$1º - omissis...
$ 2º - Diante da necessidade de manter um ambiente sustentável, a
assistência prevista nos incisos do artigo 1º poderá ser estendida ás
seguintes atividades:
Correção de solo para evitar erosão;
Preparação de solo para plantio;
Aterro e desaterro;
Transporte de produção agrícola até os pontos mais próximos;
Transporte de calcário para os produtores; e,
Análise de solo.”
Art. 2º - Fica suprimido o 8 3º do Artigo 2º da Lei Municipal n.
3.229/2006.
Art. 32 - O 8 4º do artigo 2º da Lei Municipal n. 3.229/2006, fica
denominado 83º e passa a vigorar com a seguinte redação:
Val
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
“gs 3º - A definição de pequeno produtor rural, para fins de ser
beneficiário desta Lei, deverá ser disciplinada em regulamento do
Executivo.”
Art, 4º - O Artigo 2º - A da Lei Municipal n. 3.229/2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º - A - Os equipamentos previstos nos incisos Il e IV do artigo 1º
desta Lei, caso não existam no patrimônio do município, poderão ser
adquiridos na forma legal com a maior rapidez possível, com
prioridade para os de maior utilidade em função das peculiaridades
locais.”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Muriaé, 13 de novembro de 2013.
ALOYSIO navio DE AQUINO
Prefeito nicipal de Muriaé

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