| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4632 / 2013 |
| Date | 2013-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ E SEUS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA A FIRMAR CONVENIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PARA REALIZAÇÃO DE ESTAGIO SUPERVISIONADO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ Av. Maestro Sansão, nº 236 Centro — Tel. (032) 729 — 1212 CEP - 36.880-000 — MURIAÉ - MG C.N.P.J. - 17.947.581/0001-76 GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 4.632 /2013 “Autoriza o Município de Muriaé e seus entes da Administração Indireta a firmar convênio com Instituições de Ensino Superior para realização de estágio supervisionado” O Prefeito Municipal de Muriaé, a Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Muriaé e seus entes da Administração Indireta autorizados a firmar convênio com Instituições de Ensino Superior, cujo objetivo é a oferta de vagas para estágio remunerado e não remunerado de estudantes de cursos de graduação e tecnológicos em cursos autorizados pelo Ministério da Educação, em áreas de interesse da Administração Pública Municipal. Ar. 2º - As despesas porventura oriundas da implementação destes convênios correrão por conta das dotações consignadas no orçamento. Art. 3º - Os convênios firmados serão regidos de acordo com a Lei nº 11.788/08. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 13 de novembro de 2013. noyaio nova de Aquino Prefeito Municipal de Muriaé