| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 1993 |
| Date | 1993-09-01 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE MURIAÉ |
| native_id | 3144 |
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LEI Nº 1.763/ 93 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES RURAIS DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Rurais de Muriaé, com sede na Rua Nicolau Taranto s/nº nesta cidade e Foro nesta Comarca de Muriaé. Art. 2º - A Associação de Mulheres Rurais de Muriaé é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sem distinção de qualquer natureza, registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, sob o nº 1.401, livro A nº 06, em 25 de junho de 1993, e tem como objetivo a integração entre os grupos de mulheres rurais existentes em todas as comunidades da Zona Rural, ampliando o nível de sua participação nas atividades sociais, econômicas culturais e recreativas do Município de Muriaé. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 01 de setembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé