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norma nº 1763/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1763 / 1993
Date 1993-09-01
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE MURIAÉ
native_id3144

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LEI Nº 1.763/ 93
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
DAS MULHERES RURAIS DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de 
Mulheres Rurais de Muriaé, com sede na Rua Nicolau Taranto s/nº nesta cidade 
e Foro nesta Comarca de Muriaé.
Art. 2º - A Associação de Mulheres Rurais de Muriaé é uma 
sociedade civil, sem fins lucrativos, sem distinção de qualquer natureza, 
registrado no Cartório de Títulos e Documentos desta Comarca, sob o nº 1.401, 
livro A nº 06, em 25 de junho de 1993, e tem como objetivo a integração entre 
os grupos de mulheres rurais existentes em todas as comunidades da Zona Rural, 
ampliando o nível de sua participação nas atividades sociais, econômicas 
culturais e recreativas do Município de Muriaé.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos
01 de setembro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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