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norma nº 1774/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1774 / 1993
Date 1993-09-15
EmentaPROÍBE O FUMO EM AMBIENTES DE ACESSO PÚBLICO NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 1.774/ 93
PROÍBE O FUMO EM AMBIENTES DE ACESSO PÚBLICO 
NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes da Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica proibido o fumo nos seguintes ambientes de acesso 
público no âmbito do território do Município de Muriaé:
I – Hospitais, policlínicas e similares;
II – Coletivos urbanos municipais;
III – Estabelecimentos bancários;
IV – Teatros, cinemas e casas de espetáculo;
V – Salas de aulas de escolas e cursos livros;
VI – Ambientes fechados que utilizem ar condicionado.
Art. 2º - Os freqüentadores e usuários dos locais descritos no artigo 
primeiro desta Lei que desrespeitar a proibição de não fumar serão advertidos e 
se não acatarem a advertência serão multados no importante de uma Unidade 
Padrão Fiscal do Município – UPFM, sendo ainda retirados do local pelos 
gerentes, administradores do recinto ou motoristas dos coletivos municipais.
Parágrafo Único – Os gerentes, administradores e os proprietários 
das empresas e estabelecimentos descritos no artigo primeiro desta Lei que não 
fizerem cumprir a presente Lei serão apenados com multa de uma UPFM, por 
infração.
Art. 3º - As gerências, os administradores e os proprietários das 
empresas e estabelecimentos descritos no artigo primeiro desta Lei deverão 
afixar cartazes com o aviso da proibição de fumar, informando ainda as 
penalidades a que estarão sujeitos os infratores, sob pena da empresa ou do 
estabelecimento ser apenado com multa de uma UPFM por infração.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos
15 de setembro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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