| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 1993 |
| Date | 1993-09-15 |
| Ementa | PROÍBE O FUMO EM AMBIENTES DE ACESSO PÚBLICO NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO |
| native_id | 3151 |
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LEI Nº 1.774/ 93 PROÍBE O FUMO EM AMBIENTES DE ACESSO PÚBLICO NO ÂMBITO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes da Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica proibido o fumo nos seguintes ambientes de acesso público no âmbito do território do Município de Muriaé: I – Hospitais, policlínicas e similares; II – Coletivos urbanos municipais; III – Estabelecimentos bancários; IV – Teatros, cinemas e casas de espetáculo; V – Salas de aulas de escolas e cursos livros; VI – Ambientes fechados que utilizem ar condicionado. Art. 2º - Os freqüentadores e usuários dos locais descritos no artigo primeiro desta Lei que desrespeitar a proibição de não fumar serão advertidos e se não acatarem a advertência serão multados no importante de uma Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM, sendo ainda retirados do local pelos gerentes, administradores do recinto ou motoristas dos coletivos municipais. Parágrafo Único – Os gerentes, administradores e os proprietários das empresas e estabelecimentos descritos no artigo primeiro desta Lei que não fizerem cumprir a presente Lei serão apenados com multa de uma UPFM, por infração. Art. 3º - As gerências, os administradores e os proprietários das empresas e estabelecimentos descritos no artigo primeiro desta Lei deverão afixar cartazes com o aviso da proibição de fumar, informando ainda as penalidades a que estarão sujeitos os infratores, sob pena da empresa ou do estabelecimento ser apenado com multa de uma UPFM por infração. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos 15 de setembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé