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← Muriaé (MG)

norma nº 1778/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1778 / 1993
Date 1993-09-23
EmentaDENOMINA A RUA RODOVAL DE LIMA COSTA
native_id3154

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LEI Nº 1.778/ 93
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada de Rua Rodoval de Lima Costa, o 
logradouro público que se inicia na altura do nº 28 da Av. Sebastião Protassio e 
termina junto as margens do Rio Muriaé, no Bairro José Cirilo.
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como a devida comunicação as Empresas: COPASA, 
TELEMIG, CFLCL e EBCT.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé aos 23 de setembro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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