| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 1993 |
| Date | 1993-09-23 |
| Ementa | DENOMINA A RUA RODOVAL DE LIMA COSTA |
| native_id | 3154 |
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LEI Nº 1.778/ 93 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de Rua Rodoval de Lima Costa, o logradouro público que se inicia na altura do nº 28 da Av. Sebastião Protassio e termina junto as margens do Rio Muriaé, no Bairro José Cirilo. Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação as Empresas: COPASA, TELEMIG, CFLCL e EBCT. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé aos 23 de setembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé