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← Muriaé (MG)

norma nº 1779/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1779 / 1993
Date 1994-10-20
EmentaDENOMINA A RUA HILARIO FRANCISCO DE ALMEIDA
native_id3155

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LEI Nº 1.779/ 93
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada de Rua Hilário Francisco de Almeida, 
o logradouro público que se inicia na Rua Custódio Dornelas Sodré, e termina 
na Rua Judith Santos, no Bairro São Francisco.
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como a devida comunicação as Empresas: COPASA, 
TELEMIG, CFLCL e EBCT.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé aos 23 de setembro de 1993.
Promulgada dia 20 de outubro de 1994.
Luiz Carlos Sigilião Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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