| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 1993 |
| Date | 1993-10-06 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO DE MURIAÉ |
| native_id | 3157 |
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LEI Nº 1.783/ 93 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Muriaé – MG, com sede nesta cidade, inscrito no CGC nº 21.276.357/0001-77, fundada a 24/05/89. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 06 de outubro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé