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← Muriaé (MG)

norma nº 1784/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1784 / 1993
Date 1993-10-20
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO E/OU ADITIVOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
native_id3158

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LEI Nº 1.784/ 93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO E/OU ADITIVOS COM A 
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes decretou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio e/ou termos aditivos, com a secretaria de estado da educação, 
objetivando a cooperação entre a união, o estado e os municípios, necessários ao 
aperfeiçoamento do processo de execução do programa estadual de alimentação 
escolar – PEAE.
Art. 2º - Ficam ratificados os convênios assinados entre o 
Município de Muriaé, Secretaria de Estado da Educação, em 19/05/93, e o 
Ministério da Educação e Desportos, em 23/09/93.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 20 de outubro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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