| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 1993 |
| Date | 1993-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO E/OU ADITIVOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
| native_id | 3158 |
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LEI Nº 1.784/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO E/OU ADITIVOS COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e/ou termos aditivos, com a secretaria de estado da educação, objetivando a cooperação entre a união, o estado e os municípios, necessários ao aperfeiçoamento do processo de execução do programa estadual de alimentação escolar – PEAE. Art. 2º - Ficam ratificados os convênios assinados entre o Município de Muriaé, Secretaria de Estado da Educação, em 19/05/93, e o Ministério da Educação e Desportos, em 23/09/93. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 20 de outubro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé