| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº1772/93 |
| native_id | 3165 |
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LEI Nº 1.790/ 93 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.772/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica incluído o artigo 3º na Lei Municipal nº 1.772/93, com a seguinte redação: Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 2.02 – Secretaria de Administração 3.2.0.0 – Transferências a Pessoas – 3.2.5.1 – Inativos. Art. 2º – O art. 3º da Lei Municipal nº 1.772/93, será renumerado para o artigo 4º. Art. 3º - A Lei Municipal 1.772/93 será republicada com as modificações inseridas por esta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 27 de outubro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé