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norma nº 1792/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1792 / 1993
Date 1993-10-27
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA CO M O FGTS
native_id3167

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LEI Nº 1.792/ 93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE 
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu Prefeito 
Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do 
Município de Muriaé, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma 
do Decreto nº 894 de 16/08/93, (D.O.U de 18/08/93), parcelamento de dívida 
para com o FGTS, equivalente em data de 01/10/93, a CR$ 125.334.951,88 
(cento e vinte e cinco milhões trezentos e trinta e quatro mil novecentos e 
cinqüenta e um cruzeiros reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º – Para amortização do principal e acessórios, fica o Poder 
Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) da correspondente parcela do 
Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até a liquidação total dos débitos 
existentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé 27 de outubro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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