| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 1993 |
| Date | 1993-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA CO M O FGTS |
| native_id | 3167 |
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LEI Nº 1.792/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Muriaé, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto nº 894 de 16/08/93, (D.O.U de 18/08/93), parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente em data de 01/10/93, a CR$ 125.334.951,88 (cento e vinte e cinco milhões trezentos e trinta e quatro mil novecentos e cinqüenta e um cruzeiros reais e oitenta e oito centavos). Art. 2º – Para amortização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 3% (três por cento) da correspondente parcela do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até a liquidação total dos débitos existentes. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé 27 de outubro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé