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norma nº 4636/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4636 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaALTERA A LEI Nº 2.463/2000 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL
native_id317

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI 4.636 /2013
“altera a Lei nº 2.463/2000, de 28 de setembro de
2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários
da Câmara Municipal de Muriaé, Minas Gerais, e dá
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legitimos representantes na
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º — Os incisos XII e XIII do artigo 5º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de “000,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“XII — Assessor de Imprensa: 01 (um) cargo de ensino médio completo com uma jornada
de 40h (quarenta horas) semanais, com atribuição de redigir textos institucionais paru
prestação de informações ao público; sugerir a redação ou nelas auxiliar em relação às
matérias a serem ditulgadas ou publicadas na imprensa, originárias da Câmara
Municipal e que se identifiquem como sendo de interesse público; ussessorur uu)
Diretor(a) de Imprensa e o Diretor Geral na criação, elaboração e divulgação dos meios
de mídia que se fizerem necessários ao esclarecimento e divulgação das atividades do
Legislativo, sempre em perfeita consonância com a Presidência e Mesa Diretora; colher
suporte jurídico junto ao Procurador na divulgação de matérias que envolvam as projetos
de lei aprovados; participar das reuniões da Câmara e cumprir com as demais
determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao desempenho dus
atribuições do cargo; manter atualizado o arquivo das autoridades colaborando com à
Diretor(a) de Imprensa no que for necessário e quando solicitado por este; assessorar o
Presidente e/ou os Vereadores que estiverem exercendo função de representação oficial
da Câmara em outras solenidades e cumprir com as demais determinações da Mesa da
Câmara, desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo;
Art 2º — O artigo 5º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido dos
seguintes incisos:
“XVIII - Diretor de Imprensa: 01 (um) cargo com exigência de nivel superior de
escolaridade, com formação específica em Comunicação Social, com habilitação em
jornalismo e experiência em CorelDraw e profissional comprovada por meio de portfólio
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
na produção e edição de textos jornalísticos para mídia impressa/internet e televisão, com
jornada de 30h (trinta horas) semanais com atribuição de Supervisionar os trabalhos do
setor de Imprensa, acompanhar a agenda da Presidência da Câmara nas atividades
administrativas e de representação, internas e externas, e participar de todas as reuniões
da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral e cumprir as demais determinações
especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução.
XIX — Assessor de Arquivo: 01 (um) cargo com exigência de conclusão de ensino médio
de escolaridade e jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, com atribuições
de Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo, acompanhamento de
processo documental e informativo; arranjo, descrição e realização de medidas
necessárias à conservação de documentos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa
científica ou técnico-administrativa à Diretora Legislativa, Assessor Contábil e
Financeiro e ao Diretor Geral, nos assuntos relacionados a informações sobre
documentos da Câmara Municipal.”
Art. 3º — O artigo 6º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa à será acrescido do
seguinte inciso:
“XXVIII - Diretor de Imprensa: R$ 1.983,41 (um mil, novecentos e oitenta e três reais €
quarenta e um centavos).
XXIX — Assessor de arquivo: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). ”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, E
MANDO, PORTANTO, à todos as autoridades a quem o conhecimento de
execução desta Lei pertencer. que a cumpram e a façam cumprir tão
inteiramente como nela se contém,
Muriaé, 19 de hovembro de 2013.
ALOYSIO E, DE AQUINO
Prefeito/Municipal de Muriaé

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