| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4636 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 2.463/2000 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI 4.636 /2013 “altera a Lei nº 2.463/2000, de 28 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé, Minas Gerais, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que o povo de Muriaé, através de seus legitimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º — Os incisos XII e XIII do artigo 5º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de “000, passam a vigorar com a seguinte redação: “XII — Assessor de Imprensa: 01 (um) cargo de ensino médio completo com uma jornada de 40h (quarenta horas) semanais, com atribuição de redigir textos institucionais paru prestação de informações ao público; sugerir a redação ou nelas auxiliar em relação às matérias a serem ditulgadas ou publicadas na imprensa, originárias da Câmara Municipal e que se identifiquem como sendo de interesse público; ussessorur uu) Diretor(a) de Imprensa e o Diretor Geral na criação, elaboração e divulgação dos meios de mídia que se fizerem necessários ao esclarecimento e divulgação das atividades do Legislativo, sempre em perfeita consonância com a Presidência e Mesa Diretora; colher suporte jurídico junto ao Procurador na divulgação de matérias que envolvam as projetos de lei aprovados; participar das reuniões da Câmara e cumprir com as demais determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao desempenho dus atribuições do cargo; manter atualizado o arquivo das autoridades colaborando com à Diretor(a) de Imprensa no que for necessário e quando solicitado por este; assessorar o Presidente e/ou os Vereadores que estiverem exercendo função de representação oficial da Câmara em outras solenidades e cumprir com as demais determinações da Mesa da Câmara, desde que relacionadas ao desempenho das atribuições do cargo; Art 2º — O artigo 5º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa a ser acrescido dos seguintes incisos: “XVIII - Diretor de Imprensa: 01 (um) cargo com exigência de nivel superior de escolaridade, com formação específica em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo e experiência em CorelDraw e profissional comprovada por meio de portfólio EA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO na produção e edição de textos jornalísticos para mídia impressa/internet e televisão, com jornada de 30h (trinta horas) semanais com atribuição de Supervisionar os trabalhos do setor de Imprensa, acompanhar a agenda da Presidência da Câmara nas atividades administrativas e de representação, internas e externas, e participar de todas as reuniões da Câmara, sob a supervisão do Diretor Geral e cumprir as demais determinações especificadas pela Mesa da Câmara através de Resolução. XIX — Assessor de Arquivo: 01 (um) cargo com exigência de conclusão de ensino médio de escolaridade e jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, com atribuições de Planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo, acompanhamento de processo documental e informativo; arranjo, descrição e realização de medidas necessárias à conservação de documentos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa à Diretora Legislativa, Assessor Contábil e Financeiro e ao Diretor Geral, nos assuntos relacionados a informações sobre documentos da Câmara Municipal.” Art. 3º — O artigo 6º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passa à será acrescido do seguinte inciso: “XXVIII - Diretor de Imprensa: R$ 1.983,41 (um mil, novecentos e oitenta e três reais € quarenta e um centavos). XXIX — Assessor de arquivo: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). ” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, E MANDO, PORTANTO, à todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer. que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém, Muriaé, 19 de hovembro de 2013. ALOYSIO E, DE AQUINO Prefeito/Municipal de Muriaé