| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | CRIA O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DE MURIAÉ |
| native_id | 3170 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.795/ 93 CRIA O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado, com nome de “Muriaé”, o órgão de Imprensa Oficial do Município de Muriaé, para publicação de atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e matérias de interesse geral. Art. 2º - O “Muriaé” deverá circular, pelo menos, uma vez por semana. Art. 3º - O “Muriaé” ficará a cargo da Assessoria Municipal de Comunicação e Imprensa. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder Legislativo, demonstrativo mensal dos gastos efetuados para publicação do Órgão Oficial do Município de Muriaé. Art. 5º - A publicação do montante das despesas efetuadas com a edição do Órgão de Imprensa Oficial do Município de Muriaé, será feita trimestralmente, através do próprio jornal. Art. 6º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias vigentes. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 10 de novembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé