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norma nº 1795/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1795 / 1993
Date 1993-11-10
EmentaCRIA O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DE MURIAÉ
native_id3170

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LEI Nº 1.795/ 93
CRIA O ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
DE MURIAÉ.
O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu 
em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado, com nome de “Muriaé”, o órgão de Imprensa 
Oficial do Município de Muriaé, para publicação de atos oficiais dos Poderes 
Executivo e Legislativo e matérias de interesse geral.
Art. 2º - O “Muriaé” deverá circular, pelo menos, uma vez por 
semana.
Art. 3º - O “Muriaé” ficará a cargo da Assessoria Municipal de 
Comunicação e Imprensa.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ao Poder 
Legislativo, demonstrativo mensal dos gastos efetuados para publicação do 
Órgão Oficial do Município de Muriaé.
Art. 5º - A publicação do montante das despesas efetuadas com a 
edição do Órgão de Imprensa Oficial do Município de Muriaé, será feita 
trimestralmente, através do próprio jornal.
Art. 6º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o 
Prefeito Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações 
orçamentárias vigentes.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos
10 de novembro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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