| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 1993 |
| Date | 1993-11-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E PRODUTORES ARTESANAIS DE MURIAÉ |
| native_id | 3172 |
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LEI Nº 1.798/ 93 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS E PRODUTORES ARTESANAIS DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública Municipal, por força desta Lei, a Associação de Artesãos e Produtores Artesanais de Muriaé, CGC nº 26.142.141/0001-32, estabelecida à Av. Doutor Passos, 426, salas 22 e 24, Estatuto registrado sob o nº 1.397 do Livro A-6 no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 10 de novembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé