| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 1993 |
| Date | 1993-11-24 |
| Ementa | FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BANCOS |
| native_id | 3175 |
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LEI Nº 1.801/ 93 FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica definido o horário de funcionamento externo das agências das instituições bancárias situadas no território do município de Muriaé como das 09 às 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Art. 2º - As instituições que desobedecerem o horário de funcionamento, não prestando atendimento ao público no horário definido no artigo anterior ficam sujeitas a multas de 10 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município) por inflação, sujeitando-se ainda a terem suspensos seus alvarás de funcionamento na segunda reincidência. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de novembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé