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← Muriaé (MG)

norma nº 1801/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1801 / 1993
Date 1993-11-24
EmentaFIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS BANCOS
native_id3175

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LEI Nº 1.801/ 93
FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE BANCOS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica definido o horário de funcionamento externo das 
agências das instituições bancárias situadas no território do município de Muriaé 
como das 09 às 16 horas, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º - As instituições que desobedecerem o horário de 
funcionamento, não prestando atendimento ao público no horário definido no 
artigo anterior ficam sujeitas a multas de 10 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do 
Município) por inflação, sujeitando-se ainda a terem suspensos seus alvarás de 
funcionamento na segunda reincidência.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 24 de novembro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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