| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
| native_id | 3177 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.804/ 93 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Educação para a municipalização da turma vinculada (TV) Posto Franco anexo à Escola Estadual Francisco Gomes Campos, do Distrito de Itamuri. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 01 de dezembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé