| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO INCISO V DO ART. 1º DA LEI Nº1794/93 |
| native_id | 3178 |
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LEI Nº 1.805/ 93 ALTERA DISPOSITIVOS DO INCISO V DO ART. 1º DA LEI Nº 1.794/93 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993 O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O inciso V, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.794/93, de 04 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º ..... Inciso I .... Inciso II .... Inciso III .... Inciso IV .... Inciso V – As turmas de pré-escolar das seguintes escolas estaduais: a) E.E. Gov. Bias Fortes – 02 turmas, Bairro São Francisco; b) E.E. Columba Teixeira e Silva – 03 turmas, São Cristóvão; c) E.E. Maria Augusta Silva Araújo – 02 turmas, Bairro Santa Terezinha; d) E.E. Julieta de O. Macedo – 02 turmas, Bairro Planalto; e) E.E. Antônio Viçoso de Magalhães – 02 turmas, Bairro São Pedro; f) E.E. João Alves Bittencourt Sobrinho – 01 turma, Distrito de Bom Jesus da Cachoeira; g) E.E. Ribeirão Vermelho – 01 turma, Distrito de Vermelho; h) E.E. Cônego Américo Duarte – 02 turmas, Distrito de Rosário da Limeira; i) E.E. Cel. Francisco Gomes Campos – 01 turma, Distrito de Itamuri; j) E.E. São João do Glória – 01 turma, Povoado de São João do Glória; k) E.E. Capitão Luiz Couto – 01 turma, Povoado de São Fernando; l) E.E. Capitão José Roberto Ferreira – 01 turma, Distrito de Macuco; m) E.E. Temístocles Eutrópio – 01 turma, Distrito de Boa Família; n) E.E. Divisório – 02 turmas, Bairro Divisório; o) E.E. Elídio Guarçoni – 01 turma, Distrito de Pirapanema; p) E.E. São Domingos – 01 turma, Povoado de São Domingo, Distrito de Belizário; q) E.E. do Ancorado – 01 turma, Povoado do Ancorado, Distrito de Rosário da Limeira; r) E.E. Maria Antônia Muglia – 02 turmas, Bairro Napoleão. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 01 de dezembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé