| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA |
| native_id | 3179 |
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LEI Nº 1.806/ 93 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR O CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, em nome do Município de Muriaé, convênios com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, para execução de serviços de controle de raiva, e trabalhos técnicos de defesa sanitária animal e vegetal, a inspeção e controle de qualidade de produtos de origem animal e vegetal. Art. 2º - Ficam abertos créditos especiais de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais) na rubrica 1500000 – 1582000 – 1582492 – 3.2.5.0 -3.2.5.7 e CR$ 200.000,00 na rubrica 1377000 – 137745 – 4.1.1.0, para atender neste exercício, as despesas decorrentes desta Lei. Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente dotações orçamentárias vigentes, para cumprir a suprimentos previstos no art. 2º. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 01 de dezembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé