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norma nº 1806/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1806 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA-IMA
native_id3179

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LEI Nº 1.806/ 93
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A CELEBRAR O 
CONVÊNIO COM O INSTITUTO MINEIRO DE 
AGROPECUÁRIA – IMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, 
em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, em nome 
do Município de Muriaé, convênios com o Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA, para execução de serviços de controle de raiva, e trabalhos técnicos de 
defesa sanitária animal e vegetal, a inspeção e controle de qualidade de produtos 
de origem animal e vegetal.
Art. 2º - Ficam abertos créditos especiais de CR$ 200.000,00 
(duzentos mil cruzeiros reais) na rubrica 1500000 – 1582000 – 1582492 –
3.2.5.0 -3.2.5.7 e CR$ 200.000,00 na rubrica 1377000 – 137745 – 4.1.1.0, para 
atender neste exercício, as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, total ou 
parcialmente dotações orçamentárias vigentes, para cumprir a suprimentos 
previstos no art. 2º.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 01 de dezembro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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