| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 1993 |
| Date | 1993-12-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº1682/92 |
| native_id | 3183 |
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LEI Nº 1.811/ 93 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.682/92. A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.682/92, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Durante a execução orçamentária , fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 75% da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto. a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320; c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 08 de dezembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé