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norma nº 1811/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1811 / 1993
Date 1993-12-08
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº1682/92
native_id3183

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LEI Nº 1.811/ 93
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.682/92.
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O art. 4º da Lei Municipal nº 1.682/92, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 4º - Durante a execução orçamentária , fica o Executivo 
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 75% da despesa fixada 
nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para 
tanto.
a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme 
disposto no item III do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do 
parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320;
c) utilizar o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial 
do exercício anterior, na forma do parágrafo 2º do artigo 43, da Lei Federal nº 
4.320/64.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos
08 de dezembro de 1993.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal de Muriaé

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