| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 1993 |
| Date | 1993-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COMA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA |
| native_id | 3184 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.812/ 93 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado firmar convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura objetivando a implantação, estrutura e fomento das atividades de associativismo e cooperativismo, junto aos produtores rurais e o Município. Art. 2º –Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 08 de dezembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé