| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 1993 |
| Date | 1993-12-08 |
| Ementa | DENOMINA A VILA JORCELINA LAVIOLA MARQUES |
| native_id | 3185 |
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LEI Nº 1.813/ 93 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominada de Vila Jorcelino Laviola Marques, o logradouro público que inicia entre os números 150 e 156 da Rua Antônio Laviola, no Bairro da Barra. Art. 2º - O Executivo providenciara a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas: CFLCL, TELEMIG. DEMAE e etc. Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 08 de dezembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé