| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1814 / 1993 |
| Date | 1993-12-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA |
| native_id | 3186 |
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LEI Nº 1.814/ 93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA. O Povo de Muriaé, por seus legítimos representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimos por antecipação da receita até o limite de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros reais), junto a estabelecimentos bancários, para atender insuficiências de caixa. Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 08 de dezembro de 1993. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal de Muriaé