| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 1993 |
| Date | 1993-12-08 |
| Ementa | CONCEDE PASSE LIVRE PARA OS COMISSÁRIOS DE MENORES NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 3187 |
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LEI Nº 1.816/ 93 CONCEDE PASSE LIVRE PARA OS COMISSÁRIOS DE MENORES NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica concedido o passe livre no transporte coletivo público de passageiros no âmbito do território do município de Muriaé aos comissários de menores, quando no exercício de suas funções, em face de exercerem função pública relevante. Art. 2º - Para fazer jus aos benefícios da presente Lei os comissários deverão exibir carteira de identificação expedida pelo Juízo da Infância e de Adolescência da Comarca. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 08 de dezembro de 1993. Luiz Carlos Sigilião Ribeiro Presidente da Câmara Municipal de Muriaé