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norma nº 1816/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1816 / 1993
Date 1993-12-08
EmentaCONCEDE PASSE LIVRE PARA OS COMISSÁRIOS DE MENORES NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
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LEI Nº 1.816/ 93
CONCEDE PASSE LIVRE PARA OS COMISSÁRIOS DE 
MENORES NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO 
MUNICÍPIO DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou, e sanciona a seguinte 
Lei.
Art. 1º - Fica concedido o passe livre no transporte coletivo 
público de passageiros no âmbito do território do município de Muriaé aos 
comissários de menores, quando no exercício de suas funções, em face de 
exercerem função pública relevante.
Art. 2º - Para fazer jus aos benefícios da presente Lei os 
comissários deverão exibir carteira de identificação expedida pelo Juízo da 
Infância e de Adolescência da Comarca.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé, aos 08 de dezembro de 1993.
Luiz Carlos Sigilião Ribeiro
Presidente da Câmara Municipal de Muriaé

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