| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nª 1580/91 E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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PROJETO DE LET no. 1$4P ,93 À NIGPA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI CÂMARA HiNICPAL DE MURIAE | o 4 sa0/94 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. APROVAD 0 Em./4) 121.73 “ =. O Prefeito Municipal de Murind Dra Paulo dk Oliveira, Carunlho. = no uso de suas atribuições legais + nos termos, E disrosto-no prt. Pálda Lel 1.958 Lei Orgânica do Mun ie fe fab a na Fes mom ho LP p AEE ou , , A TO QUAD Regid: sabor. que q Câmera Nunicinal aprovou e au sanc tera Fo Repeat lei E ! fi ny PH 1 n | di Ne Artigo ni? - O art. décimo da Lei 1.568 de SELBHPEN pásga a ter à seohinte redação ' NA Ne N À Nos Artigo i80- Fiea criado o Fundo Municieml dm Beira & do Adolescente destinado. q crptar & splícar” OS FEQUrSOS Einshógiros indispensáveis de atividades do Conselho Nunicipal dps /Difeltas da Criença e do Adolescente. A À des rio tIÃE 1 ti constitui der á | à * o rd E dotações — orçamentaárimg e esoncinis dest inndrs pelos poderias públicos 4 e ix bra donções de entidades nacionsim e internaeianale góvern) manta AG q AGIA À IR = . ENE tuações de pessoas físicas & Jurídicas y CAMARA MUNICIPAL Dé WMURIAR rn NS E /3 “5 1) ! er) contribuições voluntarias s P-) ve produtos das aelicações cd) legadoss dos recursos disponíveis s ed o produto das vendas de materials publicaçõe evenros renlirxados + b-) pelas valores provenientes de multas decorrentes & condenações em ações civis ou de imposições de cerslidade administrativas previstas na Lei Federal sy =) por outros recursos que lhe forem destinados | “rardoraro MIR O Fundo E tá bis medica ada cad ta Lis Adi ip ideia ti sai IS ARRE ITA iQRo A ea pa ia EPT EI SAO e pr soa evo adulta 4 ESTANTES: NINO Chgas a pgaitaRo dessas gi Fls. & -—= continuação -—— . Prrágrafo 28 - O Poder Executivo Municipml recassard , mensalmente , até o vigésimo dia » Os valores correspondentes a L/fê tum doxenvos) da subvenção Fixada em orçamento cara q Fundo Municipal do CMDCA & Pardgrafo 39 - 0 Fundo gera gerido pelo Pregidente eo conjunto como Tesoureiro do CHOCA , na Forma definida no regimento interna s Pardgraro dr- O Fundo esta ebrigudo a cregtar contas mensalmente . so Conselho Municienl o s às entidades governamentais , dmg quais tenha recebido dotações, subvenções ou muxílios + we ueresentar q balanço anumi a ser O nublicado ne imperenga Iocalo Artigo 28 -—- arte JE da Lwé 1. BA de IS/B/BL, pusem n ter a emguinte redação * “A elgição ou equcolha des À membros de Conselho Tutelar gera feita através de um colegindo composto pelos varios seguimentos da sociedade . presidida pelo Presidenta do Conselho Municioal dos Direitos da Crianças e do “eo mdclescente . comosto o colegiado das seguintes peggonsé a 2 “Fotos os membros Eitulares & euolentes do Conselho Municipal do Direitos da Criança g& do Cc adolezcente s ba - Profeito Nunicipn? de Mur inés = e) mtuiges q Promotores da r durtiça da Comarca s a) % Verçaderes à Cêmera Municiorl , em pnxerciícias Ps, a e) = dy representante credenciado a de cada Loja Maçônica , Lions Clube e Rotary Clube E is PF) o - 88 (einço) Comisaírios de À “o eores credenciados ce toridacde competentes f mi a "Be, gi Um represententa da LM. DORES ae e Ds hi «Diretores de estabelecimentos de primeiro é segundo graus p municiorig de En ós ido Biretores de estnhelecimento de ensino Superior sedindêega Nunicípio 4 “e 11 Pras dantes de desocinção de Moradores de Bairros com existência Jur Tata legai, devidamentes credenciada junto go CNOCAS inda . fig. 3 ce continuação == , Rj Reorezentante da sub-seção loral da UBB-MO s : Tim Dois representantes dos | sindicatos organizador em Murias sendo um da área patronal o outro dos trabalhadores s ml peorgsentante da associnção médica : nt - representante da SB0 q Pardgraro único - Caberá no Conselho Municipal des Direitos da Criança e vo fAdolescente | prover a composição dam chncas , sua forma da regigtro « forma « R praxo cara impugnação .« registro de candidaturas + processo ] eleitoral, srociamação dos elgitos e posse dos Conselheiros. q | Artigo 390 = O caput" a incisos do srt. Sã da Lei 1.5880/91 presa a ter n seguinte redação: ; "a Conselho Municioa? dos direitos da Criança e do Adolescente , será composto de ie (Coxa) membros , sendo & + E tlm reorasentante da Prefeitura Municipal (SETAS) & To - Um recresentante do Poder Legistativo Municimml s ) FEI - Um recresentante do Poder | Judicíidrio , indicado pelo Juiz dr Infância e da duventude da O Comarca Iv —- Um representante da Fundação Estadual do Sem Estar do Menor Focal , ou drgão que vir q sucedê-la em Muriag s ; o = Um representante da 138 Delegrein Regional de Ensino de Muriad s rim representante de Legião ! Srasilgira de desistencis local 4 a UIT- Seis representantes de representantivas , sesegurando a E) entidades não governam earticicpeção cocular Artigo 48 —- O Parágrafo tsregiro | do artigo sexto da Lei 1, 888/94 pagea q tar a seguinte redação: “Parágrafo se - serão representantes não governamentais dao Conselho & Flg. 4 = continiação ———- ns - tm representante das creches comunitárias com sede vo Município s bi- Bsgocinção dog Pais e Amigos do Excencioensis (BPAE) x cj - Casa da Menina sz dd tm representante do conjunto de negociações de moradores e pro-melhoramento de bairros da municipio credenciadas junto so CHOCA p ] a - Um representante da Guarda Mirim PI - Um representante dos Ulubews ED) ds Serviços , Lojas Maçênicas « Rotary Clubes ,» existentes no Municínia «4 | ártigo 590 - O ârtigo oitavo da | Lei 1. 580/90 passa a ter a seguinte redação: “A nomeação & posse do erimeiro Conselho Fitular der-ge-f pelo Prefeito Municipal e os subsegiantos Presidentes do CMDCA que estiveram terminando seus mandatos , com entrega due relatório e erestação de contas «m Artigo 48 - | Artigo dexenove dm Lei f.S00/P! , ongsa a ter a seguinte redação É “O Processo eleitoral de escolha | dos membros do Conselho Fut será Figcnlizado por membros do ! Miniatério Plblico"s O Artigo 78 - Perderá o cargo de Membro da Conselho Municical dos Direitos da Criença e do adolescente cu do Conselho Tutelar aquelr que faltar «+ sem motivo dJustificavel «um BP ttrêg) reunifes consecutivas ou S 4 Crinca) alternadas , bes como o membro do Conselhe Tutelar que | não tiver desempenho satisfatório, nm critério do EMDIA ] apurado em crocesso em que se assegura amplo dirwito dae defesa u ] Perdgrafo nico - Em qualquer caso de cerda do cargo de Conselheiro , mer convocado o respectivo guplente a assumir a vaga - Ou sendo aq caso convocado q titular do vaga a indicar cutro representante « Artigo ER - artigo vi da Lei gi 1. 5RB/8A ; PRESS Mo vigorar com a seguinte redação, E acregcentendo a ele o seguinte oardgrafo único & | “Pardgraro Unico - Erbera Ro | CHOCA Pixar a gratificação dus membros do Conselho Tutelar , hem | como evaliar q conveniência « oportunidade dessa pratificação » | bem como seus parâmetros "e. fls. 5 --—— continuação -—— "Parsgrafo único do mrts 21 - sendo wlsito funciondírio público municipal para membro do Conselho Tutelar , ficará o mesmo à disposição de tal conselho + sutomaticamenteo , sem predurzo da seus vencimentos € vantagens . io nêo lhe sendo atribuído dido gratificação pelo desempenho do j cargo a “ Arts EA - Revogam-se ne disposições em contrário « É rt. 408 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação « | ; , Nuriná - NG , é de dezembro de Í PI. 1 ] | asmey | DE OLIVEIRA CARVALHO |] to Municipal de Muriaé o. ] nu O