br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1818/1993

Tipo LEI
Número / Ano 1818 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nª 1580/91 E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
native_id3188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.56 · pages: 5

PROJETO DE LET no. 1$4P ,93
À NIGPA ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
CÂMARA HiNICPAL DE MURIAE | o 4 sa0/94 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVAD 0
Em./4) 121.73
“
=. O Prefeito Municipal de Murind
Dra Paulo dk Oliveira, Carunlho. = no uso de suas atribuições
legais + nos termos, E disrosto-no prt. Pálda Lel 1.958 Lei
Orgânica do Mun ie fe fab a na Fes mom ho LP p AEE ou
, , A TO QUAD Regid: sabor. que q Câmera Nunicinal
aprovou e au sanc tera Fo Repeat lei E
! fi ny
PH 1 n
| di Ne Artigo ni? - O art. décimo da
Lei 1.568 de SELBHPEN pásga a ter à seohinte redação
' NA
Ne
N
À
Nos Artigo i80- Fiea criado o Fundo
Municieml dm Beira & do Adolescente destinado. q crptar &
splícar” OS FEQUrSOS Einshógiros indispensáveis de atividades do
Conselho Nunicipal dps /Difeltas da Criença e do Adolescente.
A
À
des rio tIÃE 1 ti
constitui der á | à
*
o rd E dotações — orçamentaárimg e
esoncinis dest inndrs pelos poderias públicos 4
e ix
bra donções de entidades
nacionsim e internaeianale góvern) manta
AG q AGIA À IR =
. ENE tuações de pessoas físicas &
Jurídicas y
CAMARA MUNICIPAL Dé WMURIAR
rn NS E
/3 “5 1) ! er) contribuições voluntarias s
P-) ve produtos das aelicações
cd) legadoss
dos recursos disponíveis s
ed o produto das vendas de
materials publicaçõe evenros renlirxados +
b-) pelas valores provenientes
de multas decorrentes & condenações em ações civis ou de
imposições de cerslidade administrativas previstas na Lei
Federal sy
=) por outros recursos que lhe
forem destinados
| “rardoraro MIR O Fundo E
tá bis medica ada
cad ta Lis Adi ip
ideia ti sai IS ARRE ITA iQRo A ea pa ia
EPT EI SAO e pr soa
evo adulta
4
ESTANTES: NINO
Chgas a pgaitaRo dessas gi
Fls. & -—= continuação -——
. Prrágrafo 28 - O Poder Executivo
Municipml recassard , mensalmente , até o vigésimo dia » Os
valores correspondentes a L/fê tum doxenvos) da subvenção Fixada
em orçamento cara q Fundo Municipal do CMDCA &
Pardgrafo 39 - 0 Fundo gera
gerido pelo Pregidente eo conjunto como Tesoureiro do CHOCA , na
Forma definida no regimento interna s
Pardgraro dr- O Fundo esta
ebrigudo a cregtar contas mensalmente . so Conselho Municienl o s
às entidades governamentais , dmg quais tenha recebido dotações,
subvenções ou muxílios + we ueresentar q balanço anumi a ser
O nublicado ne imperenga Iocalo
Artigo 28 -—- arte JE da Lwé
1. BA de IS/B/BL, pusem n ter a emguinte redação *
“A elgição ou equcolha des
À membros de Conselho Tutelar gera feita através de um colegindo
composto pelos varios seguimentos da sociedade . presidida pelo
Presidenta do Conselho Municioal dos Direitos da Crianças e do
“eo mdclescente . comosto o colegiado das seguintes peggonsé
a 2 “Fotos os membros Eitulares &
euolentes do Conselho Municipal do Direitos da Criança g& do
Cc adolezcente s
ba - Profeito Nunicipn? de
Mur inés
= e) mtuiges q Promotores da
r durtiça da Comarca s
a) % Verçaderes à Cêmera
Municiorl , em pnxerciícias
Ps, a e) = dy representante credenciado
a de cada Loja Maçônica , Lions Clube e Rotary Clube
E is PF) o - 88 (einço) Comisaírios de
À “o eores credenciados ce toridacde competentes
f mi a
"Be, gi Um represententa da LM. DORES
ae
e Ds
hi «Diretores de estabelecimentos
de primeiro é segundo graus p
municiorig de En
ós ido Biretores de estnhelecimento
de ensino Superior sedindêega Nunicípio 4
“e
11 Pras dantes de desocinção de
Moradores de Bairros com existência Jur Tata legai, devidamentes
credenciada junto go CNOCAS inda
. fig. 3 ce continuação == ,
Rj Reorezentante da sub-seção
loral da UBB-MO s
: Tim Dois representantes dos
| sindicatos organizador em Murias sendo um da área patronal
o outro dos trabalhadores s
ml peorgsentante da associnção
médica :
nt - representante da SB0 q
Pardgraro único - Caberá no
Conselho Municipal des Direitos da Criança e vo fAdolescente
| prover a composição dam chncas , sua forma da regigtro « forma «
R praxo cara impugnação .« registro de candidaturas + processo
] eleitoral, srociamação dos elgitos e posse dos Conselheiros. q
| Artigo 390 = O caput" a incisos
do srt. Sã da Lei 1.5880/91 presa a ter n seguinte redação:
; "a Conselho Municioa? dos
direitos da Criança e do Adolescente , será composto de ie
(Coxa) membros , sendo &
+ E tlm reorasentante da
Prefeitura Municipal (SETAS) &
To - Um recresentante do Poder
Legistativo Municimml s
) FEI - Um recresentante do Poder
| Judicíidrio , indicado pelo Juiz dr Infância e da duventude da
O Comarca
Iv —- Um representante da Fundação
Estadual do Sem Estar do Menor Focal , ou drgão que vir q
sucedê-la em Muriag s
;
o = Um representante da 138
Delegrein Regional de Ensino de Muriad s
rim representante de Legião
! Srasilgira de desistencis local 4
a UIT- Seis representantes de
representantivas , sesegurando a
E)
entidades não governam
earticicpeção cocular
Artigo 48 —- O Parágrafo tsregiro
| do artigo sexto da Lei 1, 888/94 pagea q tar a seguinte redação:
“Parágrafo se - serão
representantes não governamentais dao Conselho &
Flg. 4 = continiação ———-
ns - tm representante das creches
comunitárias com sede vo Município s
bi- Bsgocinção dog Pais e Amigos
do Excencioensis (BPAE) x
cj - Casa da Menina sz
dd tm representante do conjunto
de negociações de moradores e pro-melhoramento de bairros da
municipio credenciadas junto so CHOCA p
] a - Um representante da Guarda
Mirim
PI - Um representante dos Ulubews
ED) ds Serviços , Lojas Maçênicas « Rotary Clubes ,» existentes no
Municínia «4
| ártigo 590 - O ârtigo oitavo da
| Lei 1. 580/90 passa a ter a seguinte redação:
“A nomeação & posse do erimeiro
Conselho Fitular der-ge-f pelo Prefeito Municipal e os
subsegiantos Presidentes do CMDCA que estiveram terminando seus
mandatos , com entrega due relatório e erestação de contas «m
Artigo 48 - | Artigo dexenove dm
Lei f.S00/P! , ongsa a ter a seguinte redação É
“O Processo eleitoral de escolha
| dos membros do Conselho Fut será Figcnlizado por membros do
! Miniatério Plblico"s
O Artigo 78 - Perderá o cargo de
Membro da Conselho Municical dos Direitos da Criença e do
adolescente cu do Conselho Tutelar aquelr que faltar «+ sem
motivo dJustificavel «um BP ttrêg) reunifes consecutivas ou S
4 Crinca) alternadas , bes como o membro do Conselhe Tutelar que
| não tiver desempenho satisfatório, nm critério do EMDIA
] apurado em crocesso em que se assegura amplo dirwito dae defesa u
]
Perdgrafo nico - Em qualquer
caso de cerda do cargo de Conselheiro , mer convocado o
respectivo guplente a assumir a vaga - Ou sendo aq caso
convocado q titular do vaga a indicar cutro representante «
Artigo ER - artigo vi da Lei
gi 1. 5RB/8A ; PRESS Mo vigorar com a seguinte redação,
E acregcentendo a ele o seguinte oardgrafo único &
| “Pardgraro Unico - Erbera Ro
| CHOCA Pixar a gratificação dus membros do Conselho Tutelar , hem
| como evaliar q conveniência « oportunidade dessa pratificação »
| bem como seus parâmetros "e.
fls. 5 --—— continuação -——
"Parsgrafo único do mrts 21 -
sendo wlsito funciondírio público municipal para membro do
Conselho Tutelar , ficará o mesmo à disposição de tal conselho +
sutomaticamenteo , sem predurzo da seus vencimentos € vantagens .
io nêo lhe sendo atribuído dido gratificação pelo desempenho do
j cargo a
“
Arts EA - Revogam-se ne
disposições em contrário «
É rt. 408 - Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação «
| ;
, Nuriná - NG , é de dezembro de
Í PI. 1
] | asmey
| DE OLIVEIRA CARVALHO
|] to Municipal de Muriaé
o. ]
nu O

open original →