| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4638 / 2013 |
| Date | 2013-12-19 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.463/2000 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 4.638 / 2013 “Altera a Lei nº 2.463/2000, de 28 de setembro de 2000, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários da Câmara Municipal de Muriaé, Minas Gerais, e dá outras providênci- as.” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que o povo de Muriaé. Através de seus legítimos representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu tacitamente sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os incisos Il, Ill, IV e VI do artigo 6º da Lei nº 2.463, de 28 de setembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Os vencimentos básicos dos serviços são os seguintes: ...OMmisSIS... ! — Oficial Administrativo: R$ 2.518,00 11 — Digitador: R$ 2.518,00 IV — Telefonista: R$ 1.843,00 ..OMisSIS... VI — Zelador: R$ 1.548,00 ...omissis... Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2014, sem prejuízo da revisão geral anual dos servidores públicos municipais MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 19 de dezembro de 2013 ALOYSIO N RRO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé