| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 1992 |
| Date | 1992-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECTIVO A CONSTRTUIR CRECHE NO BAIRRO SAFIRA PARA ATENDER FILHOS DE PESSOAS CARENTES |
| native_id | 3198 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.614 / 92 AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR CRECHE NO BAIRRO SAFIRA E SUAS IMEDIAÇÕES PARA ATENDER FILHOS DE PESSOAS CARENTES. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir no Bairro Safira ou imediações uma Creche para atender os filhos de pais carentes. Art. 2º - A verba para a construção desta creche deverá ser retirada da dotação 08.41.11.51.85 Educação de crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 14 de fevereiro de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé