| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 1992 |
| Date | 1992-02-17 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 3200 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.617 / 92 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Vila Manoel Lodislon Neto o logradouro público que inicia na rua Independência, entre os prédios de nº 417 e 425 e termina na Vila Salvador. Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de Marcos indicativos, bem como a devida comunicação as Empresas TELEMIG, COPASA, CIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 17 de fevereiro de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé