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← Muriaé (MG)

norma nº 1623/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1623 / 1992
Date 1992-02-24
EmentaDENOMINA A RUA ISRAEL PINHEIRO DE LACERDA
native_id3206

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LEI Nº 1.623/92
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA MANOEL ISRAEL 
PINHEIRO DE LACERDA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes 
decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Israel Pinheiro de Lacerda, a Rua 
D Quadra D do loteamento Goiabal , localizado no Bairro Santana, nesta cidade.
Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas 
indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas, TELEMIG, 
COPASA, CIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA e EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 24 de fevereiro de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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