| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1625 / 1992 |
| Date | 1992-03-10 |
| Ementa | ALTERA A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO INICIAL DE CASAS EM TERRENOS CEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL |
| native_id | 3207 |
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LEI Nº 1.625/92 QUE ALTERA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO INICIAL DE CASAS EM TERRENOS CEDIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Muriaé, através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam prorrogados os termos de Permissão de Uso de terrenos públicos do Bairro Joanopolis concedidos pelo Poder Público, vencidos em 31 de janeiro de 1992, pelo prazo de noventa dias. Art. 2º - Do prazo do artigo anterior deverão os benefícios iniciar a construção de suas casas sob pena de serem revogados os seus termos de permissão de uso. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 10 de março de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé