| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1628 / 1992 |
| Date | 1992-03-04 |
| Ementa | DENOMINA A RUA ANTÔNIO AFONSO SOBRINHO |
| native_id | 3209 |
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LEI Nº 1.628/92 DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE RUA ANTÔNIO AFONSO SOBRINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de Rua Antônio Afonso Sobrinho, o logradouro público travessa nº 6 no loteamento Loures Afonso. Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas, TELEMIG, COPASA, CIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 04 de março de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé