| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4641 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES QUE MENCIONA |
| native_id | 321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ EE GABINETE DO PREFEITO Nine A LEI Nº 4.641 / 2013 “Dispõe sobre concessão de subvenções sociais e contribuições às entidades que menciona e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam o Município de Muriaé, a Fundarte e o Demsur autorizados a concederem subvenções sociais e contribuições, para o exercício financeiro de 2014, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: AAHT , | 100.000,00 Associação dos Municípios do Circuito “Turísticos Serra do | 7.800,00 Brigadeiro - ABRIGA Associação de Pais e Amigos Excepcionais — APAE 200.000,00 Associação dos. Municípios da Microregião do Médio Rio 130.800,00 ' Pomba — AMERP o “Associação dos Moradores do Bairro Santa Terezinha o 100.000,00 '* Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto | 80.000,00 | Associação Mineira dos Municípios — AMM 33.600,00 Asilo Lar Ozanan 144.000,00 Associação Mensagem de Esperança — AME 15.000,00 | ' Canil Municipal 1 50.000,00 | Casa Acolhedora Padre Carlos Seelen 500.000,00 | Casa da Criança 25.000,00 | Casa de Saúde Santa Lúcia Ê o a 500.000,00 | [ Campo de Futebol São João do Glória — o | 100.000,00 | | Centro de » Capacitação Profissional - CECAP A 50.000,00 | CEMAC - Centro de Apoio à Cidadania junto ao Pronto | 800.000,00 Socorro do Prontocor | Obra Unida Casa da Menina o o a E 15.000,00 Casa de Caridade Hospital São Paulo | 3 500.000,00 | Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini Ê 50.000,00 | | | Centro de Reabilitação — Projeto Reviver 115.000,00 | Centro Social Urbano - CSU E 800.000,00 | Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário 12.000,00 | Comunidade Terapêutica EL-SHADAY E 50.000,00 | COMVIDA | 50.000,00 | A Consórcio Intermunicipal Para Recuperação Ambiental da | 120.000,00 | “Bacia do Rio Muriaé | | VA PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO 2 TETLL]YWCL[[[WJ DJ Centro de Desenvolvimento Econômico, “Social e Cultural aa) 250.000,00 ' Muriaé e Região — CONDESC | CONSEP do Distrito de Belizário = o | 20.000,00 ' Conselho Comunitário de Bom Jesus da Cachoeira Jd 20.000,00 Conselho Tutelar o o o o E 100.000,00, | CRAS do Santa Teresinha. O o A 100.000,00 “CRAS do Santana E | 100.000,00 CRAS do Aeroporto no 100.000,00 ' Creche Alfredo Couto 25.000,00 | Cruzeiro Atlético Clube 60.000,00 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado 310.000,00 de Minas Gerais — EMATER | [Escolinha de Futebol e Categoria de Base do Nacional | 120.000,00 | | Atlético Clube + | Fundação Padre Ênio Martins (FUENIO ) — | 80.000,00 Futebol Clube do Porto + 1 100.000,00 ' Grupo de Artesãos de Belisário R | 12.000,00 Grupo de Escoteiros Pio XII 25.000,00 | "Instituto de Formação Popular -IFOP CO 50.000,00, Juventude Futebol Clube | 100.000,00 | Liga Esportiva de Muriaé 20.000,00 Liga Carnavalesca de Muriaé 80.000,00 Movimento Pró-Cultura 50.000,00 | Obra do Berço, da Casa da Amizade das Senhoras dos | 20.000,00 | Rotarianos de Muriaé 1] | Obra da Mãe Gestante Carente 18.000,00 Operário Futebol Clube 130.000,00 | Paulistano Futebol Clube o 100.000,00 | Policlínica Dr. Antonio Canedo Lo 100.000,00 | ' Projeto Boas Novas o , o l 36.000,00 | Projeto Restaurar 15.000,00 | Pró-Moradia 100.000,00 | Reforma da Ermida da Praça Farmacêutico Domingos | 150.000,00 | Ciribelli 4 | Sociedade São Vicente de Paulo 40.800,00, “Unidade Básica de Saúde — U. BS. Lindaura Millard Correa. 200.000,00 | | Unidade de Pronto Atendimento — UPA 1.000.000,00 | CISLESTE 230.000,00 Associação Intermunicipal dos Pequenos Agricultores e 75.451,10 | Trabalhadores Rurais — AIPATR ' Programa de Ação e Integração Social - PAIS 1.000.000,00 Casa da Mulher 12.000,00 Dl PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - As subvenções sociais e contribuições de que trata esta Lei serão concedidas às entidades mencionadas para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas. Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Muriaé. Art. 4º - As Entidades que, por ventura, sejam contempladas com subvenções sociais e contribuições ficam obrigadas a prestar conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações o consignadas em orçamento. “ Art. 6º - As subvenções sociais e contribuições previstas nesta lei poderão ser suplementadas ou anuladas no decorrer do exercício financeiro de 2014, sem prejuízo do disposto no artigo 1º (primeiro) desta lei e observados os limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/98. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de dezembro de 2013 ALOYSIO naáio DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé