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norma nº 4641/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4641 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADES QUE MENCIONA
native_id321

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ EE
GABINETE DO PREFEITO Nine A
LEI Nº 4.641 / 2013
“Dispõe sobre concessão de subvenções sociais e
contribuições às entidades que menciona e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Muriaé,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam o Município de Muriaé, a Fundarte e o Demsur autorizados a
concederem subvenções sociais e contribuições, para o exercício financeiro de 2014,
às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
AAHT , | 100.000,00
Associação dos Municípios do Circuito “Turísticos Serra do | 7.800,00
Brigadeiro - ABRIGA
Associação de Pais e Amigos Excepcionais — APAE 200.000,00
Associação dos. Municípios da Microregião do Médio Rio 130.800,00
' Pomba — AMERP o
“Associação dos Moradores do Bairro Santa Terezinha o 100.000,00
'* Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto | 80.000,00 |
Associação Mineira dos Municípios — AMM 33.600,00
Asilo Lar Ozanan 144.000,00
Associação Mensagem de Esperança — AME 15.000,00 |
' Canil Municipal 1 50.000,00 |
Casa Acolhedora Padre Carlos Seelen 500.000,00
| Casa da Criança 25.000,00
| Casa de Saúde Santa Lúcia Ê o a 500.000,00 |
[ Campo de Futebol São João do Glória — o | 100.000,00 |
| Centro de » Capacitação Profissional - CECAP A 50.000,00
| CEMAC - Centro de Apoio à Cidadania junto ao Pronto | 800.000,00
Socorro do Prontocor |
Obra Unida Casa da Menina o o a E 15.000,00
Casa de Caridade Hospital São Paulo | 3 500.000,00 |
Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini Ê 50.000,00 | |
| Centro de Reabilitação — Projeto Reviver 115.000,00 |
Centro Social Urbano - CSU E 800.000,00 |
Clube Renascer da Terceira Idade de Belisário 12.000,00
| Comunidade Terapêutica EL-SHADAY E 50.000,00
| COMVIDA | 50.000,00 |
A
Consórcio Intermunicipal Para Recuperação Ambiental da | 120.000,00 |
“Bacia do Rio Muriaé | |
VA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
2 TETLL]YWCL[[[WJ DJ
Centro de Desenvolvimento Econômico, “Social e Cultural aa) 250.000,00
' Muriaé e Região — CONDESC |
CONSEP do Distrito de Belizário = o | 20.000,00
' Conselho Comunitário de Bom Jesus da Cachoeira Jd 20.000,00
Conselho Tutelar o o o o E 100.000,00,
| CRAS do Santa Teresinha. O o A 100.000,00
“CRAS do Santana E | 100.000,00
CRAS do Aeroporto no 100.000,00
' Creche Alfredo Couto 25.000,00
| Cruzeiro Atlético Clube 60.000,00
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado 310.000,00
de Minas Gerais — EMATER |
[Escolinha de Futebol e Categoria de Base do Nacional | 120.000,00 |
| Atlético Clube +
| Fundação Padre Ênio Martins (FUENIO ) — | 80.000,00
Futebol Clube do Porto + 1 100.000,00
' Grupo de Artesãos de Belisário R | 12.000,00
Grupo de Escoteiros Pio XII 25.000,00 |
"Instituto de Formação Popular -IFOP CO 50.000,00,
Juventude Futebol Clube | 100.000,00 |
Liga Esportiva de Muriaé 20.000,00
Liga Carnavalesca de Muriaé 80.000,00
Movimento Pró-Cultura 50.000,00 |
Obra do Berço, da Casa da Amizade das Senhoras dos | 20.000,00 |
Rotarianos de Muriaé 1]
| Obra da Mãe Gestante Carente 18.000,00
Operário Futebol Clube 130.000,00
| Paulistano Futebol Clube o 100.000,00 |
Policlínica Dr. Antonio Canedo Lo 100.000,00 |
' Projeto Boas Novas o , o l 36.000,00 |
Projeto Restaurar 15.000,00 |
Pró-Moradia 100.000,00 |
Reforma da Ermida da Praça Farmacêutico Domingos | 150.000,00 |
Ciribelli 4 |
Sociedade São Vicente de Paulo 40.800,00,
“Unidade Básica de Saúde — U. BS. Lindaura Millard Correa. 200.000,00 | |
Unidade de Pronto Atendimento — UPA 1.000.000,00 |
CISLESTE 230.000,00
Associação Intermunicipal dos Pequenos Agricultores e 75.451,10
| Trabalhadores Rurais — AIPATR
' Programa de Ação e Integração Social - PAIS 1.000.000,00
Casa da Mulher 12.000,00
Dl
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - As subvenções sociais e contribuições de que trata esta Lei serão
concedidas às entidades mencionadas para a execução das suas atividades, desde
que estejam legalmente constituídas.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei serão liberados de acordo com as
disponibilidades financeiras e orçamentárias do Município de Muriaé.
Art. 4º - As Entidades que, por ventura, sejam contempladas com subvenções
sociais e contribuições ficam obrigadas a prestar conta da aplicação dos recursos
recebidos ao Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo
Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com
novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente
recebidos.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
o consignadas em orçamento.
“
Art. 6º - As subvenções sociais e contribuições previstas nesta lei
poderão ser suplementadas ou anuladas no decorrer do exercício financeiro de
2014, sem prejuízo do disposto no artigo 1º (primeiro) desta lei e observados
os limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/98.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a
façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 26 de dezembro de 2013
ALOYSIO naáio DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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