| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1636 / 1992 |
| Date | 1992-03-31 |
| Ementa | DENOMINA A RUA ANTÔNIO FREDERICO OZANAM |
| native_id | 3216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.636/92 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Rua Antônio Frederico Ozanam, o logradouro público que inicia na Rua Dr. Marcos Tarcisio e termina no prédio do CEFAS no Bairro da Barra. Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas, TELEMIG, COPASA, CIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 31 de março de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé