| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O CENTRO ESPÍRITA ANJO GABRIEL |
| native_id | 3217 |
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LEI Nº 1.638/92 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO ESPIRITA ANJO GABRIEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé por seus legítimos representantes, decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Centro Espírita Anjo Gabriel, visando a mutua cooperação entre as partes, com vistos a garantir o término das obras e o funcionamento da Creche Alfredo Couto, que está sendo edificada na Rua Silas Macedo s/nº, no Bairro Planalto, nesta cidade de Muriaé – MG, e que constitui um Departamento de Assistência Social daquela entidade. Art. 2º - O Município de Muriaé destinará verbas necessárias para o término das instalações, aquisição de móveis e utensílios da referida Creche, remuneração de pessoal necessário ao seu funcionamento. Art. 3º - As despesas necessárias ao cumprimento do referido convênio, correrão por conta da dotação orçamentária prevista em orçamento. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 14 de abril de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé