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← Muriaé (MG)

norma nº 1638/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1638 / 1992
Date 1992-04-14
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O CENTRO ESPÍRITA ANJO GABRIEL
native_id3217

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LEI Nº 1.638/92
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR 
CONVÊNIO COM O CENTRO ESPIRITA ANJO GABRIEL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio 
com o Centro Espírita Anjo Gabriel, visando a mutua cooperação entre as partes, 
com vistos a garantir o término das obras e o funcionamento da Creche Alfredo 
Couto, que está sendo edificada na Rua Silas Macedo s/nº, no Bairro Planalto, 
nesta cidade de Muriaé – MG, e que constitui um Departamento de Assistência 
Social daquela entidade.
Art. 2º - O Município de Muriaé destinará verbas necessárias para o 
término das instalações, aquisição de móveis e utensílios da referida Creche, 
remuneração de pessoal necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º - As despesas necessárias ao cumprimento do referido 
convênio, correrão por conta da dotação orçamentária prevista em orçamento.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 14 de abril de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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