| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4642 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS |
| native_id | 322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N. 4.642 / 2018. ” “Dispõe sobre condução de veículo oficial” O Prefeito Municipal de Muriaé: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: . Art. 1º - Os agentes públicos municipais, dos Órgãos e entidades integrantes da Administração Pública direta e indireta, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes no cargo de Motorista, poderão, excepcionalmente, dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados por escrito pelo dirigente máximo do órgão ou entidade a que pertencem Art. 2º - A autorização para condução de veiculo oficial deverá conter a necessidade e o prazo da utilização do veículo, por servidor diverso do ocupante de cargo de motorista. Art. 3º - Em nenhuma hipótese será admitida alegação de desvio ou cumulação de função Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 26 de dezembro de 2013 ALOYSIO N RO DE AQUINO Prefeito Municipal de Muriaé