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norma nº 4642/2013

Tipo LEI
Número / Ano 4642 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
native_id322

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAÉ
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 4.642 / 2018. ”
“Dispõe sobre condução de veículo oficial”
O Prefeito Municipal de Muriaé:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte
lei:
.
Art. 1º - Os agentes públicos municipais, dos Órgãos e entidades
integrantes da Administração Pública direta e indireta, no interesse do serviço e no
exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores
ocupantes no cargo de Motorista, poderão, excepcionalmente, dirigir veículos
oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores da Carteira
Nacional de Habilitação e devidamente autorizados por escrito pelo dirigente
máximo do órgão ou entidade a que pertencem
Art. 2º - A autorização para condução de veiculo oficial deverá conter
a necessidade e o prazo da utilização do veículo, por servidor diverso do ocupante
de cargo de motorista.
Art. 3º - Em nenhuma hipótese será admitida alegação de desvio ou
cumulação de função
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o
conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram
e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 26 de dezembro de 2013
ALOYSIO N RO DE AQUINO
Prefeito Municipal de Muriaé

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