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← Muriaé (MG)

norma nº 1641/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1641 / 1992
Date 1992-05-19
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS(ITBI)
native_id3220

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LEI Nº 1.641/92
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE 
BENS IMÓVEIS (ITBI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a isentar do ITBI, 
a aquisição de casa própria no Conjunto Habitacional Inconfidência II.
Art. 2º - A isenção a que se refere o art. 1º desta Lei se aplica 
somente à primeira aquisição, beneficiando assim o primeiro proprietário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 19 de maio de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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