| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 1992 |
| Date | 1992-05-19 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS(ITBI) |
| native_id | 3220 |
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LEI Nº 1.641/92 CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé autorizado a isentar do ITBI, a aquisição de casa própria no Conjunto Habitacional Inconfidência II. Art. 2º - A isenção a que se refere o art. 1º desta Lei se aplica somente à primeira aquisição, beneficiando assim o primeiro proprietário. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 19 de maio de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé