| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 1992 |
| Date | 1992-06-02 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O PRÉ-ESCOLAR SANTA TEREZINHA |
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LEI Nº 1.642/92 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O PRÉ-ESCOLAR SANTA TEREZINHA. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Pré-Escolar Santa Terezinha, nesta cidade à Rua Artur Bernardes, 199 fundos. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 02 de junho de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé