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← Muriaé (MG)

norma nº 1642/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1642 / 1992
Date 1992-06-02
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O PRÉ-ESCOLAR SANTA TEREZINHA
native_id3221

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LEI Nº 1.642/92
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O PRÉ-ESCOLAR 
SANTA TEREZINHA.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública o Pré-Escolar Santa 
Terezinha, nesta cidade à Rua Artur Bernardes, 199 fundos.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 02 de junho de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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