| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 1992 |
| Date | 1992-06-17 |
| Ementa | DENOMINA A VILA PALMEIRA |
| native_id | 3222 |
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LEI Nº 1.643/92 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica denominado de Vila Palmeira, o logradouro público que inicia na Rua Santa Luzia, terminando na Rua escada que dá acesso à Encoberta. Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas, TELEMIG, COPASA, CIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 17 de junho de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé