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norma nº 1644/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1644 / 1992
Date 1992-06-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MURIAE
native_id3223

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LEI Nº 1.644/92
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DE MURIAÉ.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais de Muriaé.
Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muriaé é uma 
entidade sem fins lucrativos, representativa dos trabalhadores rurais do 
município na forma da Constituição Federal.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 16 de junho de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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