| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 1992 |
| Date | 1992-06-16 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MURIAE |
| native_id | 3223 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.644/92 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE MURIAÉ. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muriaé. Art. 2º - O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Muriaé é uma entidade sem fins lucrativos, representativa dos trabalhadores rurais do município na forma da Constituição Federal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 16 de junho de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé