| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 1992 |
| Date | 1992-08-04 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS SOCIAIS MARCELINA |
| native_id | 3224 |
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LEI Nº 1.648/92 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS SOCIAIS SANTA MARCELINA. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam reconhecidas como de Utilidade Pública as Obras Sociais Santa Marcelina, com sede na Praça Nossa Senhora Aparecida s/nº no Bairro do Porto, nesta cidade de Muriaé – MG. Art. 2º - A referida entidade encontra-se inscrita no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé, protocolado no livro A nº 04 sob o número de ordem 8,704 e Registro nº 1176 do Livro A-5 em 30 de março de 1992, CGC: 26.117.771/0001-23. Art. 3º - As obras sociais Santa Marcelina contam com recursos particulares, do Município e da União e os membros da Diretoria e Conselho Fiscal não recebem nenhuma remuneração a qualquer titulo. Art. 4º - As Obras Sociais Santa Marcelina tem por finalidade construir casas populares, amparar, orientar e educar os pobres da cidade, localizados principalmente nas periferias do Bairro do Porto. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 04 de agosto de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé