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norma nº 1648/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1648 / 1992
Date 1992-08-04
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS SOCIAIS MARCELINA
native_id3224

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LEI Nº 1.648/92
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS OBRAS SOCIAIS 
SANTA MARCELINA.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Ficam reconhecidas como de Utilidade Pública as Obras 
Sociais Santa Marcelina, com sede na Praça Nossa Senhora Aparecida s/nº no 
Bairro do Porto, nesta cidade de Muriaé – MG.
Art. 2º - A referida entidade encontra-se inscrita no Registro de 
Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé, protocolado no livro A nº 04 sob 
o número de ordem 8,704 e Registro nº 1176 do Livro A-5 em 30 de março de 
1992, CGC: 26.117.771/0001-23.
Art. 3º - As obras sociais Santa Marcelina contam com recursos 
particulares, do Município e da União e os membros da Diretoria e Conselho 
Fiscal não recebem nenhuma remuneração a qualquer titulo.
Art. 4º - As Obras Sociais Santa Marcelina tem por finalidade 
construir casas populares, amparar, orientar e educar os pobres da cidade, 
localizados principalmente nas periferias do Bairro do Porto.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos
04 de agosto de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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