| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1649 / 1992 |
| Date | 1992-08-04 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE E JARDIM DE INFÂNCIA SÃO JOÃO BATISTA |
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LEI Nº 1.649/92 RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE E JARDIM DE INFÂNCIA SÃO JOÃO BATISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Creche e Jardim de Infância São João Batista, à Rua Marius Dornelas, s/nº, no Bairro da Barra em Muriaé. Art. 2º - A referida entidade acima, encontra-se devidamente Registrada no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé – MG, protocolo nº 4621, livro A-4 fls. 134 e CGC: 20.350.583/0001-92. Art. 3º - Não tem a organização nenhuma distinção de raça, condição social, credo político religioso e nenhum fim lucrativos, conforme prevê os artigos 1º e 4º de seus Estatutos. Art. 4º - A entidade de que trata o art. 1º desta Lei pertence e está sob a égide da Loja Maçônica Missionários da Luz de Muriaé – MG. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos 04 de agosto de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé