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norma nº 1649/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1649 / 1992
Date 1992-08-04
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE E JARDIM DE INFÂNCIA SÃO JOÃO BATISTA
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LEI Nº 1.649/92
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE E 
JARDIM DE INFÂNCIA SÃO JOÃO BATISTA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, 
decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Creche e Jardim 
de Infância São João Batista, à Rua Marius Dornelas, s/nº, no Bairro da Barra 
em Muriaé.
Art. 2º - A referida entidade acima, encontra-se devidamente 
Registrada no Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Muriaé – MG, 
protocolo nº 4621, livro A-4 fls. 134 e CGC: 20.350.583/0001-92.
Art. 3º - Não tem a organização nenhuma distinção de raça, 
condição social, credo político religioso e nenhum fim lucrativos, conforme 
prevê os artigos 1º e 4º de seus Estatutos.
Art. 4º - A entidade de que trata o art. 1º desta Lei pertence e está 
sob a égide da Loja Maçônica Missionários da Luz de Muriaé – MG.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém.
Dada e passada no edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé, aos
04 de agosto de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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