| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1650 / 1992 |
| Date | 1992-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORETAS- IEF |
| native_id | 3226 |
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LEI Nº 1.650/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, VINCULADO À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio, com o Instituto Estadual de Florestas – IEF, para a integração das partes para a realização das seguintes atividades: 1- Fiscalização e conservação do patrimônio natural, incluindo flora, fauna, mananciais e solo; 2- Educação ambiental e conservacionista; 3- Arborização urbana; 4- Incentivo à criação e implantação de: a) Parque Municipal Florestal; b) Viveiro Florestal; c) Reserva Biológica Municipal; d) Reflorestamento de Pequena e Médias Propriedades Rurais. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Muriaé – MG, obriga-se a: 1- Fornecer ao IEF os elementos e informações necessárias à realização das atividades do presente convênio; 2- Destinar terreno adequado, cercado, com disponibilidade de água e um pequeno galpão para a implantação do Viveiro Florestal; 3- Promover a arborização urbana no município, seus distritos e escolas públicas; 4- Proceder as análises e vistorias para os fins de autorização para exploração florestal nas áreas urbanas do município, de acordo com o disposto na Lei Federal 4.771/65, com nova redação dada pela Lei Federal 7.803/89. Parágrafo Único – As obrigações do Instituto Estadual de Florestas – IEF, discriminadas na Cláusula Segunda do presente convênio, integra-se ao presente projeto de lei. Art. 3º - As despesas com a celebração do presente convênio, correrão à conta da seguinte dotação: 0417103. *** 0414480. *** Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, correndo o prazo de vigência do presente Convênio, de 05 (cinco) anos, após a publicação no Diário Oficial Minas Gerais. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 04 de agosto de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé