| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1651 / 1992 |
| Date | 1992-08-11 |
| Ementa | DENOMINA A VILA PAULO CESAR PERES |
| native_id | 3227 |
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LEI Nº 1.651 / 92 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos, representantes na Câmara Municipal de Muriaé, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Vila Paulo César Peres, o logradouro público localizado no Bairro São Cristóvão, próximo à Rua Eugenópolis, contornando a referida Rua Eugenópolis. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a colocar placa indicativa, e comunicar às Empresas, TELEMIG, COPASA, CIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 11 de agosto de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé