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← Muriaé (MG)

norma nº 1651/1992

Tipo LEI
Número / Ano 1651 / 1992
Date 1992-08-11
EmentaDENOMINA A VILA PAULO CESAR PERES
native_id3227

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LEI Nº 1.651 / 92
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé, por seus legítimos, representantes 
na Câmara Municipal de Muriaé, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Vila Paulo César Peres, o logradouro 
público localizado no Bairro São Cristóvão, próximo à Rua Eugenópolis, 
contornando a referida Rua Eugenópolis.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a colocar placa 
indicativa, e comunicar às Empresas, TELEMIG, COPASA, CIA FORÇA E 
LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA e EMPRESA BRASILEIRA DE 
CORREIOS E TELEGRAFOS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão 
inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 11 de agosto de 1992.
Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo
Prefeito Municipal de Muriaé

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