| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1652 / 1992 |
| Date | 1992-07-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 3228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.652 / 92 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de Muriaé, Faço saber que a Câmara Municipal de Muriaé decretou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos adicionais suplementares ao Orçamento da despesa para o corrente exercício: 01- Câmara Municipal 01.01- Legislativo 461.400.000,00 02- Prefeitura Municipal 02.01- Gabinete do Prefeito e Sec. Municipal 400.000.000,00 02.02- Secretaria de Administração 636.000.000,00 02.03- Assessoria Jurídica 31.000.000,00 02.04- Assessoria Planejamento e Coordenação 51.000.000,00 02.05- Secretaria de Educação e cultura 1.928.000.000,00 02.06- Secretaria de Finanças 525.000.000,00 02.07- Departamento de Cadastro Técnico Municipal 235.000.000,00 02.08- Secretaria de Saúde 895.000.000,00 02.09- Secretaria de Assistência Social 155.000.000,00 02.10- Secretaria de Viação e Obras Públicas 3.250.000.000,00 02.11- Secretaria de Agricultura 661.000.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender aos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo 1º da presente lei é obtido através de excesso de arrecadação de conformidade ao disposto no artigo nº 43 parágrafo 1º inciso IV da Lei Federal 4.320 de 17/03/64. Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% do valor total dos créditos desta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme disposto no item III do art. 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 04 de julho de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé