| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1654 / 1992 |
| Date | 1992-08-25 |
| Ementa | DENOMINA A VILA ALCINO CAMILO DE ANDRADE |
| native_id | 3230 |
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LEI Nº 1.655 / 92 DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus legítimos representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de Vila Alcina Camilo de Andrade, a via pública que se inicia entre os nºs 307 e 315, da Rua Belizário, no Bairro da Barra. Art. 2º - O Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação às Empresas, TELEMIG, COPASA, CIA FORÇA E LUZ CATAGUASES LEOPOLDINA e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Muriaé (MG), 25 de agosto de 1992. Dr. Christiano Augusto Bicalho Canêdo Prefeito Municipal de Muriaé